ESTATUTOS

Diário da República nº 77 - III série - 01-04-1977

Diário da República nº 102 - III série - 03-05-1995 (revisão; a ASPA passou a integrar a vertente do Património Natural)

Capítulo Primeiro

Constituição, Sede, Duração e Objetivos 

Artigo 1º - É constituída, com sede em Braga e por tempo indeterminado, a contar de hoje, uma associação cultural denominada "ASPA- Associação para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património Cultural e Natural".

Artigo 2º - 1. A associação tem por fim contribuir para o estudo, defesa e divulgação do património cultural e natural, prioritariamente no espaço geográfico que actualmente constitui os distritos de Braga e Viana do Castelo, bem como a prática de quaisquer outras actividades de índole cultural. 2. A associação actuará com total independência e isenção, cultural, científica e técnica, face aos órgãos de poder e face a todas e quaisquer ideologias.

Artigo 3º - Para a prossecução das suas finalidades, a associação poderá recorrer a todas as formas de intervenção que entender adequadas, dentro do espírito expresso no artigo anterior.

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